Juízo de valor, Bakhtin

A construção de um juízo de valor, que é uma atribuição de valores, não esgota a experiência vivida, já que se constitui num ato individual de pensamento. O ato de pensar em caminhar enquanto se caminha dá sentido ao ato de caminhar, é constituinte desse ato, mas é um mero encadeamento formal. "Valorativo" é todo juízo que expressa valor.Submetemos um objeto ao plano valorativo do "Outro": Ele é caro para mim (eu o amo), não porque ele é bom, mas ele é bom porque é caro para mim. O amor desinteressado transforma o herói no objeto de uma tensão amorosa interessada. A forma de um juízo, que é o momento transcendente na composição de um juízo, constitui o momento da atividade de nossa razão: somos nós que produzimos as categorias de síntese.Se o juízo é desligado da unidade histórica do ato-procedimento real, e remetido para uma determinada unidade teórica, na sua faceta semântica não há lugar para o dever e para o evento real e único do ser. A tentativa de ultrapassar o dualismo é infecunda. O conteúdo isolado do ato cognitivo se desenvolve por livre arbítrio, lei autônoma que nos coloca fora do ato pela abstração, como responsáveis e individualmente ativos.



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